Santa Catarina
DECRETO Nº 2.412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Nº 2412/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, a Bernardo Peppller Ramos, CPF 378.936.889-04, residente no Município de Laguna, conforme o Processo SEA 20166/2010.
Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de desembolso financeiro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2014.