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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2412, de 24 de junho de 2009

Nº 2412/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,

Considerando, o Termo de Cooperação Técnica nº 3.217/2009-4, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e o Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo executar ações conjuntas para apoiar ao desenvolvimento sustentável das regiões catarinenses e de seus respectivos municípios,

Considerando, que o referido Termo, em sua cláusula quinta, determina a instituição de um Comitê de Gestão Interinstitucional,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Gestão Interinstitucional conforme determina o Termo de Cooperação Técnica nº 3.217/2009-4, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA, da Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN, da Secretaria de Estado da Administração – SEA, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIE e a Federação Catarinense de Municípios – FECAM.
Art. 2.
Os membros de composição do Comitê de Gestão Interistitucional serão nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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