Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2412, de 24 de junho de 2009
Nº 2412/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,
Considerando, o Termo de Cooperação Técnica nº 3.217/2009-4, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e o Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo executar ações conjuntas para apoiar ao desenvolvimento sustentável das regiões catarinenses e de seus respectivos municípios,
Considerando, que o referido Termo, em sua cláusula quinta, determina a instituição de um Comitê de Gestão Interinstitucional,
D E C R E T A :
Florianópolis, 24 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado