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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24114, de 22 de novembro de 1984

Nº 24114/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.357, de 22 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de João Todero Zanrosso, Jair José Graciani, Sérgio Zanrosso, Ronei Eleutério Zanrosso e Valmor Zanrosso, por permuta, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), ambos localizados no município de Chapecó.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 13.092 e R-1-11.297, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte e oeste, com terras de João Todero Zanrosso, Jair José Graciani, Sérgio Zanrosso, Ronei Eleutério Zanrosso e Valmor Zanrosso, com respectivamente 39,00m e 36,00m; ao sul, com a estrada, 46,00m; ao leste, com o rio Lageado da Divisa, 36,00m. O segundo – ao norte, sul e oeste, com terras de João Todero Zanrosso, com respectivamente 40,00m, 40,00m e 25,00m; ao leste, com terras de Nelson Rosina, 25,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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