Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2410, de 11 de abril de 1977
Nº 2410/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06850, de 07 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 656, de 04 de julho de 1963, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Pelotas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o lote nº 31; ao sul, com os lotes 26 e 27; ao leste, com o Lageado Canoinhas; ao oeste, com o lote nº 12 do bloco 18 da Colônia Concórdia.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado