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Santa Catarina

DECRETO Nº 241, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Nº 241/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Disciplina procedimentos a serem adotados pelos médicos e odontólogos servidores públicos estaduais na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e procedimentos de saúde e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os médicos e os odontólogos servidores públicos estaduais, sempre que estiverem no exercício de suas atribuições funcionais, obrigados a prescrever medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo únicoPara a prescrição de medicamentos, os médicos e os odontólogos deverão ainda:
Iadotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), constando o nome do princípio ativo e, quando pertinente, o nome de referência da substância;
IIemitir receita em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; e
IIIutilizar as listas padronizadas de medicamentos do SUS.
Art. 2.
No caso de o médico ou o odontólogo necessitar prescrever medicamentos, materiais e/ou insumos ou solicitar procedimentos diversos dos disponíveis nas políticas públicas, nas listas padronizadas e nos PCDTs do SUS, deverá ser apresentada justificativa técnica que demonstre a inadequação, a ineficiência ou a insuficiência da prescrição de medicamento padronizado para o caso concreto.
§ 1ºA justificativa técnica de que trata o caput deste artigo:
Inão eximirá o servidor público da obrigação de informar a respeito:
a)do potencial dos serviços públicos de saúde; e
b)da referência expressa do tratamento disponível no SUS para a patologia diagnosticada; e

IIpoderá ser suprida por meio de relatório fundamentado, observadas as informações de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO PAULO KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde

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