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Santa Catarina

DECRETO Nº 241, de 18 de maio de 2011

Nº 241/2011

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Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAgrolândia - Decreto Municipal nº 077/2011, de 11 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBalneário Piçarras - Decreto Municipal nº 254, de 06 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBom Jardim da Serra - Decreto Municipal nº 34, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVGaropaba - Decreto Municipal nº 058, de 06 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VGravatal - Decreto Municipal nº 169/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIJaguaruna - Decreto Municipal nº 242/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIMajor Gercino - Decreto Municipal nº 015/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIMorro da Fumaça - Decreto Municipal nº 029/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXNavegantes - Decreto Municipal nº 258a, de 13 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XPonte Alta do Norte - Decreto Municipal nº 1202/2011, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIRio Fortuna - Decreto Municipal nº 18, de 06 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIRodeio - Decreto Municipal nº 2997, de 13 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIISão José - Decreto Municipal nº 33.198/2011 de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSão Ludgero - Decreto Municipal nº 630, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSombrio - Decreto Municipal nº 070, de 14 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISul Brasil - Decreto Municipal nº 052, de 02 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIVargem - Decreto Municipal nº 418/11, de 06 de maio de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998 e do Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 18 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Geraldo César Althoff

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