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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.408, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Nº 2408/2014

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, aos seguintes beneficiários definitivamente incapazes para o trabalho:
IEliza Carla Kuhnen, CPF 010.735.719-47, residente no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme o processo SEA 3764/2005;
IIItamar Pacheco Felipe, CPF 093.616.789-06, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE 4254/2013; e

III – Lucas Andrade, CPF 104.701.679-63, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE 2900/2013.

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de desembolso financeiro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2014.

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