Santa Catarina
DECRETO Nº 2.408, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Nº 2408/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
III – Lucas Andrade, CPF 104.701.679-63, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE 2900/2013.
Florianópolis, 24 de setembro de 2014.