Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2407, de 11 de abril de 1977
Nº 2407/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 15.339, de 09 de novembro de 1976, e 17.483, de 21 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Euclides de Oliveira, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil, quinhentos metros quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linda Vista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com a estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado