Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24053, de 14 de novembro de 1984
Nº 24053/1984
Autoriza a aquisição de área de terras no município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.090/84,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, pertencente a Roberto Hagedorn e sua mulher, localizada no bairro Itaum, no município de Joinville, destinada à instalação do Quartel da Cavalaria Montada.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 15.359, às fls. 120, do livro 3K, no Cartório da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, em cinco linhas quebradas, com terras de João Deodoro Pereira, José Bosco, João Ribeiro, Waldir Cristino Pereira, Arlindo Rech, Carlos Schule e rua Ituzaingo, 348,50m; ao sul, com o rio Itaum Açu, 318,00m; ao leste, com terras de Roberto Hagedorn e sua mulher, 120,00m; ao oeste, com terras de Paulo Kruger, 390,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Segurança Pública – Atividade 2302.06301772.127, item 4210.00.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar, ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1984.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado