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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2405, de 21 de agosto de 1992

Nº 2405/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Estado dos Negó­cios do Oeste.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica declarada extinta a Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste e incorpo­rados ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de agosto de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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