Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2402, de 11 de abril de 1977

Nº 2402/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 09275, de 09 de julho de 1976 e 10.113, de 28 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Domingos Rampelotti, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Itajaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Nilton Ribeiro da Luz.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo