Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24017, de 12 de novembro de 1984
Nº 24017/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Colégio Cenecista “Fortunato Danielli”, do prédio da Escola Básica “Kyrana Lacerda”, Município de Vargeão, para o funcionamento no período noturno.
Art. 2.
- O Estado será representado neste ato pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado