Santa Catarina
DECRETO Nº 2.400, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Nº 2400/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 7224/2014 (ESED6408141), para:
Iaprovar a mudança de mantenedor do Colégio Cristo Rei, rede privada de ensino, Município de Içara, de Instituto das Filhas do Divino Zelo – Instituto FDZ para Rede Divino Zelo de Educação (REDIZE), com base no Parecer CEDB nº 65, aprovado em 18/08/2014;
IIaprovar a desativação temporária do Ensino Fundamental do Colégio Ilhéu, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Ilhéu Ltda., Município de Florianópolis, durante os anos letivos de 2014 e 2015, com base no Parecer CEDB nº 66, aprovado em 18/08/2014;
IIIdenegar o credenciamento e a autorização para funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Colégio Inovação, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Inovação Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 278, aprovado em 19/08/2014;
IVcredenciar a instituição Hermann Blumenau Complexo Educacional, rede privada de ensino, mantida por Hermann Blumenau Complexo Educacional Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, Município de Blumenau, com base no Parecer nº 279, aprovado em 19/08/2014;
Vrenovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia de Design de Interiores, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 231 e no Parecer nº 281, aprovados em 19/08/2014;
VIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Brusque, do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 232 e no Parecer nº 282, aprovados em 19/08/2014;
VIIrenovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado no campus de Brusque, da UNIFEBE, mantida pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 283, aprovados em 19/08/2014;
VIIIrenovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus de Brusque, do UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 234 e no Parecer nº 284, aprovados em 19/08/2014;
IXrenovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus de Brusque, do UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 235 e no Parecer nº 285, aprovados em 19/08/2014; e
Xdenegar o credenciamento e a autorização para funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, modalidade a distância, da Escola Ampla Formação Profissional, rede privada de ensino, mantida por Beatriz Helena Tavares de Moura Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer nº 286, aprovado em 19/08/2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps