Santa Catarina
DECRETO Nº 2.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Nº 2399/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
III – Carlos Scheibel, CPF 431.949.159-91, residente no Município de Xaxim, conforme o Processo SEAP 15591/085/2008;
IV – Fernandes Bento Mariano, CPF 417.409.209-53, residente no Município de Imarui, conforme o Processo SEA 20123/2010;
V – Roque Pauli, CPF 050.103.009-31, residente no Município de Guaramirim, conforme o Processo SEAP 13699/083/2008;
VI – Rosangela Aparecida Sansigolo, CPF 282.866.468-60, residente no Município de Joinville, conforme o Processo SEAP 3728/099/2009;
VII – Valmor da Silva Alves, CPF 304.292.349-53, residente no Município de Laguna, conforme o Processo SEA 19639/2010;
VIII – Vilson Sutil da Rosa, CPF 382.313.369-15, residente no Município de Lages, conforme o Processo SEA 572/2011; e
Florianópolis, 18 de setembro de 2014.