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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Nº 2399/2014

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, aos seguintes beneficiários incapacitados para o trabalho:
IAlbertina Cândida Mariano Oliveira, CPF 889.048.149-87, residente no Município de Laguna, conforme o Processo SEA 20124/2010;

IIAnita Colin Melo, CPF 393.372.609-30, residente no Município de Brusque, conforme o Processo SEAP 13700/081/2008;

III – Carlos Scheibel, CPF 431.949.159-91, residente no Município de Xaxim, conforme o Processo SEAP 15591/085/2008;

IV – Fernandes Bento Mariano, CPF 417.409.209-53, residente no Município de Imarui, conforme o Processo SEA 20123/2010;

V – Roque Pauli, CPF 050.103.009-31, residente no Município de Guaramirim, conforme o Processo SEAP 13699/083/2008;

VI – Rosangela Aparecida Sansigolo, CPF 282.866.468-60, residente no Município de Joinville, conforme o Processo SEAP 3728/099/2009;

VII – Valmor da Silva Alves, CPF 304.292.349-53, residente no Município de Laguna, conforme o Processo SEA 19639/2010;

VIII – Vilson Sutil da Rosa, CPF 382.313.369-15, residente no Município de Lages, conforme o Processo SEA 572/2011; e

IXZilda Nunes do Amaral, CPF 674.519.509-72, residente no Município de Araranguá, conforme o Processo SEA 36674/2009.
Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2014.

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