Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 2.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Nº 2397/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 1836/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º-A do Decreto nº 1.085, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Para as operações do Programa RECOMEÇA SC a serem contratadas no período de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2023, fica estabelecido o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em subsídio dos juros, abrangendo o prazo de toda a operação, desde a carência até a amortização do capital emprestado pelo BADESC, sendo autorizado o Tesouro Estadual a promover a compensação de créditos do Estado correspondentes aos juros sobre capital próprio do BADESC quando suficiente.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.