Santa Catarina
DECRETO Nº 2.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 2397/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 1836/2022,
DECRETA:
“Art. 7º-A Para as operações do Programa RECOMEÇA SC a serem contratadas no período de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2023, fica estabelecido o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em subsídio dos juros, abrangendo o prazo de toda a operação, desde a carência até a amortização do capital emprestado pelo BADESC, sendo autorizado o Tesouro Estadual a promover a compensação de créditos do Estado correspondentes aos juros sobre capital próprio do BADESC quando suficiente.” (NR)
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda