Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2396, de 30 de dezembro de 2022
Nº 2396/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22238/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ABEL DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE
DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO
DE OBRA
EXTENSÃO
(m)
INICIAIS
FINAIS
SC-390
Pedras Grandes - Tubarão –
BR-101
677967.87m E
678901.90m E
Conforme art. 1º deste Decreto
Complementação da pavimentação
1.310,00
6853143.97m S
6853354.22m S