Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2394, de 12 de setembro de 2014
Nº 2394/2014
Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.458 – A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.459 – O inciso II do § 2º do art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni