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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2394, de 12 de setembro de 2014

Nº 2394/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.458 – A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. ........................................................................................

§ 1º..............................................................................................

......................................................................................................

II................................................................................................

......................................................................................................

d)dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.459 – O inciso II do § 2º do art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º..............................................................................................

......................................................................................................

IIaté o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 55 do Regulamento.

Florianópolis, 12 de setembro de 2014.

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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