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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2393, de 30 de dezembro de 2022

Nº 2393/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 155347/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Irenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 08/08/2022;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 08/08/2022;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 133 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 08/08/2022;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, ressalvando-se o atendimento às insuficiências apontadas, com base no Parecer CEE/SC nº 134 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 08/08/2022;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, ressalvando-se o atendimento às insuficiências apontadas, com base no Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 08/08/2022;
VIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) para a oferta de Educação Bilíngue na Maple Bear Canadian School, mantida por EDU-ERS Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 09/08/2022;
VIIdesativar compulsoriamente a Escola Curso Primário São José, localizada na Avenida Hercílio Luz nº 962, Centro, Município de Florianópolis, cabendo à Secretaria de Estado da Educação (SED) a apuração das irregularidades referentes à manutenção e guarda dos registros escolares, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 09/08/2022;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado Administração Pública, na modalidade a distância, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 140 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 09/08/2022; e
IXdenegar a solicitação de credenciamento da Escola Politécnica Brasileira Ltda. e de autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, para oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Estado de Santa Catarina, na modalidade a distância, ofertados pela Escola Politécnica Brasileira, localizada na Avenida Nascimento de Castro, nº 1.913, Bairro Lagoa Nova, Município de Natal, em razão do não atendimento aos preceitos fundamentais da Resolução CEE/SC nº 232, de 10 de dezembro de 2013, e da Resolução CNE nº 01/2021, de 25 de maio de 2021, com base no Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 09/08/2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARIA TEREZA PAULO HERMES COBRA

Secretária de Estado da Educação, designada

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