Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2387, de 28 de dezembro de 2022
Nº 2387/2022
ALTERAÇÃO 4.594 – O Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da Seção LII, com a seguinte redação:
“Seção LII
Das Operações com Aves, Suínos, Rações e Insumos, no Sistema de Integração, Promovidas entre Cooperativas e Produtores Estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina
(Protocolo ICMS 26/14)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15399/2022,
DECRETA:
1. no campo “Base de Cálculo do ICMS”, o valor da remuneração cobrada pelo produtor pelo trato e pela engorda das aves e dos suínos entregues;
2. no campo “Valor do ICMS”, o destaque do imposto calculado pela aplicação da alíquota interestadual sobre o valor constante no campo “Base de Cálculo do ICMS”; e
3. no campo “Informações Complementares”, o número, a série e a data da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou as mercadorias remetidas pelo produtor, conforme o disposto no inciso I do caput deste artigo, e o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pela cooperativa singular mencionada na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo, bem como a expressão “Protocolo ICMS 26/14. Sem valor para trânsito”.
ALTERAÇÃO 4.595 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
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XXVII - nas saídas de garrafas de vidro com destino a estabelecimento industrial do setor de bebidas ou de empresa do mesmo grupo econômico, para reutilização ou reciclagem, quando cobrados do destinatário em operações da cadeia de logística reversa.
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Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda