Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2387, de 15 de junho de 2009
Nº 2387/2009
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13856/081,
D E C R E T A:
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados a disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1683/2009, por serem considerados inservíveis.
Florianópolis, 15 de junho de 2009.