Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2385, de 28 de dezembro de 2022
Nº 2385/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5206/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE
DOMÍNIO
EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-112 e SC-281
Trecho 1:
Trombudo Central - Agrolândia
Trecho 2:
Agrolândia - Atalanta
Trecho 1:
27° 21' 38.90" S - 49° 48' 35.79" O
Trecho 1:
27° 22' 49.43" S - 49° 49' 23.40" O
40 m, sendo
20 m para cada lado
Implantação
e
pavimentação de acostamento
8,15
Trecho 2:
27° 24' 53.56" S - 49° 46' 59.08" O
Trecho 2:
27° 24' 38.34" S - 49° 49' 46.42" O