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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2385, de 25 de agosto de 2004

Nº 2385/2004

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Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o acesso do trecho Entrocamento da rodovia SC-301 – Bateias de Baixo – Divisa SC/PR no Município de Campo Alegre, com 13,0 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual da Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo deste Decreto.

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Parágrafo únicoFica o Diretor Geral do DEINFRA autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de agosto de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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