Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2383, de 4 de abril de 1977
Nº 2383/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 00220, de 06 de janeiro de 1977, e 02184, de 25 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Beneval Abílio Rosa, uma área de terras com cerca de 748 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Estrada Bananal.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do doador e de Leo Fuck; ao sul, com a estrada; ao leste, com terras de Leo Fuck; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado