Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2383, de 28 de dezembro de 2022
Nº 2383/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 114236/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa