Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 238, de 28 de junho de 1991
Nº 238/1991
Dispõe sobre o processo licitatório a ser observado no DER.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de junho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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