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Santa Catarina

DECRETO Nº 238, de 18 de maio de 2011

Nº 238/2011

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 089, de 16 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .............................................................................................................

Ipara os órgãos da administração direta e indireta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por meio de transmissão de Ordem Bancária; e

.....................................................................................

Art. 8.
Os órgãos e entidades deverão efetivar e transmitir a Ordem Bancária - OB até às 18:29:59 horas do dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia útil posterior, quando este for em final de semana ou feriado, para crédito na conta corrente 950.210-6, Agência 3582-3, do Banco do Brasil S.A., em nome do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.
§ 1ºA Diretoria do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, está autorizada a gerar o arquivo das Ordens Bancárias transmitidas nos termos do caput e enviar ao Banco do Brasil para processamento e pagamento no primeiro dia útil imediatamente posterior.
§ 2ºO responsável pela Gerência de Administração ou cargo análogo deverá atribuir a servidor ou empregado, no âmbito da Gerência, a responsabilidade para registrar mensalmente, imediatamente após o pagamento, no Sistema de Gestão do Contrato Corporativo dos Correios, o número e o tipo da Ordem Bancária - OB, a data de transmissão e o valor pago.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de março de 2011.

Florianópolis, 18 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

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