Santa Catarina
DECRETO Nº 238, de 18 de maio de 2011
Nº 238/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 7º .............................................................................................................
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Florianópolis, 18 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Milton Martini