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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 238, de 17 de maio de 1999

Nº 238/1999

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000, no âmbito do Poder Executivo, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de empreender ações visando a adaptação de todos os sistemas informatizados não-corporativos e dos equipamentos eletrônicos digitais do Estado de Santa Catarina para o correto registro temporal, até 31 de dezembro de 1999.

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Institui a Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
A Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 será constituída por representantes dos seguintes Órgãos:
ISecretaria de Estado da Fazenda;
IISecretaria de Estado da Administração;
IIISecretaria de Estado da Educação e do Desporto;
IVSecretaria de Estado da Saúde;
VSecretaria de Estado da Segurança Pública;
VISecretaria de Estado de Governo;
VIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e do MERCOSUL;
VIIIFundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC;
IXCentro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;
XBanco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;
XICentrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
XIICompanhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

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§ 1ºOs membros da Comissão e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos seus órgãos serão designados por portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

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§ 2ºPoderão participar dos trabalhos, a convite da Comissão, representante de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

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Art. 3.
A Coordenação Técnica da Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 compete ao representante do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC e a Coordenação Administrativa ao representante da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 4.
À Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 compete:
Iexercer a coordenação das ações do Governo Estadual e a articulação destas com as dos demais Poderes do Estado de Santa Catarina;
IIfomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;
IIIelaborar e acompanhar a execução de planos de contingência.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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