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Santa Catarina

DECRETO Nº 238, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Nº 238/2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF 17744/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a concessão do Parque Estadual da Serra Furada, no município de Grão-Pará e Orleans, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
§ 1ºA concessão de uso tem como objeto a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como a execução dos serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados no Parque Estadual da Serra Furada, no município de Grão-Pará e Orleans.
§ 2ºAs áreas do Parque que serão objeto da concessão estão delimitadas no Anexo Único deste Decreto e totalizam 50,45 hectares.
Art. 2.
A concessão de que trata este Decreto será realizada por meio de licitação, com fundamento no art. 175 da Constituição da República, no art. 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, no art. 1º, nos incisos II e III do caput do art. 2º, e no art. 14 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e será outorgada mediante contrato.
Art. 3.
O Estado será representado nos atos relativos à concessão pelo Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
Art. 4.
Observadas as condições do edital e do contrato, os recursos obtidos com as outorgas serão destinados nos termos dos arts. 131-N, 133-A, 133-B, 133-C e 133-D da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

RICARDO ZANATTA GUIDI

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

ANEXO ÚNICO

ÁREA DA CONCESSÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA FURADA

Área da Concessão conforme áreas e mapa abaixo:

a)28,85 ha da área descrita no artigo 1º do Decreto 11.233/1980;
b)18,00 ha – Matrícula 21.490;
c)3,6 ha – Matrículas 13.004 e 7.021;

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