Santa Catarina
DECRETO Nº 238, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Nº 238/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF 17744/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO ZANATTA GUIDI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde
ANEXO ÚNICO
ÁREA DA CONCESSÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA FURADA
Área da Concessão conforme áreas e mapa abaixo:
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