Santa Catarina
DECRETO Nº 2.379, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Nº 2379/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps