Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2377, de 28 de agosto de 2014
Nº 2377/2014
Introduz as Alterações 3.452 a 3.457 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.452 – A alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 53 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
........................................................................................... ” (NR)
ALTERAÇÃO 3.453 – O § 5º do art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 113. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
........................................................................................... ” (NR)
ALTERAÇÃO 3.454 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 113. ......................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.455 – O caput do art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 116. ......................................................................................
......................................................................................................
........................................................................................... ” (NR)
ALTERAÇÃO 3.456 – O § 4º do art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.457 – A alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 239 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 239. ......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni