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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23760, de 23 de outubro de 1984

Nº 23760/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.125, de 26 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma área de terras com 612,50m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 202, de 10 de abril de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com o lote nº 270, medindo respectivamente, 17,50m e 35,00m; ao sul, com a Avenida Independência, 17,50m; ao leste, com o lote nº 271, 35,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.270, de 07 de junho de 1984.

Florianópolis, 23 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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