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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23759, de 23 de outubro de 1984

Nº 23759/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no Município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.516, de 12 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de David Vanzanella, por permuta, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), ambos localizados no Município de Quilombo.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 4.105 e 4.355, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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