Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2375, de 9 de maio de 2001
Nº 2375/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2659/018,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Canoinhas – SC, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo do Grupo Escolar “Frei Fabiano Gadzinski”:
I04 (quatro) armários de madeira, números de patrimônio 11935, 12183, 11966 e 11995;
II02 (duas) cadeiras fixas, número de patrimônio 11924 e 11967;
III01 (um) gaveteiro, número de patrimônio 11899;
IV02 (dois) balcões de madeira, números de patrimônio 21057 e 11989;
V03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio 11932, 11956 e 11994.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 113, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado