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Santa Catarina

DECRETO Nº 237, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Nº 237/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Irenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 08/07/2019;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 08/07/2019;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 127 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 08/07/2019;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 128 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 08/07/2019;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 129 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 08/07/2019;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 130 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 08/07/2019;
VIIreconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Produção Multimídia, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 08/07/2019;
VIIIautorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Altos Estudos de Política e Estratégia na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), para oferta na Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 08/07/2019;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 133 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 09/07/2019;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE) mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 134 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 09/07/2019;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 09/07/2019;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 137 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 09/07/2019;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI - UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 138 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 09/07/2019; e
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a conclusão dos alunos atualmente matriculados no Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 139 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 09/07/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 17775/2019,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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