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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 237, de 17 de maio de 1999

Nº 237/1999

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão para programação da passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi, com competência para:
Ipropor e executar ações alusivas a passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi;
IIcoordenar as ações organizadas por instituições públicas e privadas relacionadas com a passagem dos 150 da morte de Anita Garibaldi.

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Dispõe sobre Comissão para programar a passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
A Comissão, com sede na Capital do Estado, será presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, sendo Secretário Executivo o Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura e constituída pelas seguintes pessoas e órgãos:
IEx-Governador Colombo Machado Salles;
IIDesembargador Carlos Prudêncio;
IIIDesembargador Norberto Ulyssea Ungaretti;
IVJoão Gualberto Pereira - Prefeito Municipal de Laguna;
VAdilcio Cadorin - Presidente da Fundação Anita Garibaldi;
VICelestino Roque Secco - Secretário de Estado de Governo;
VIIMirian Schlickmann - Secretária de Estado da Educação e do Desporto;
VIIIMarli Barrentin Nacif - Secretária de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
IXIaponan Soares de Araújo - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura;
XPedro Henrique Ducker Bastos - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
XIFlávio de Almeida Coelho - Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
XIIRaimundo Zumblick - Reitor da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC.

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Parágrafo únicoO presidente da Comissão poderá instituir subcomissões compostas de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.

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Art. 3.
No prazo de 10 (dez) dias a Comissão de que trata o presente Decreto, submeterá ao Chefe do Poder Executivo minuta do Regimento Interno.

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Art. 4.
Os membros da Comissão para programar a passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi, não terão direito a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que eventualmente exerçam no serviço público estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 199, de 3 de maio de 1999.

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Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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Parágrafo únicoO disposto no “caput” deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público, quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estada dos membros da Comissão, bem como outras despesas decorrentes de ações a serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.

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