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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.369, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2369/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis:
Iterreno com área de 204,36 m² (duzentos e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 36.895 no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais), de propriedade de Joaquim de Santana e Ladyr Maria Zanelatto de Santana, que se destina à instalação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-03;
IIterreno com área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), registrado sob o nº 18.572 no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$ 158.300,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais), de propriedade de Newton Morelli, que se destina à instalação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-04;
IIIterreno com área de 20.917,63 m² (vinte mil, novecentos e dezessete metros e sessenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.955 no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$ 2.084.000,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil reais), de propriedade de Isvaldo Colzani e Erna Reis Colzani, que se destina à instalação da Estação de Tratamento; e
IVterreno com área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), matriculado sob o nº 3.094, no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), de propriedade de Djonatã Alex Pereira, que se destina à instalação da Servidão de Passagem.

Art. 2.
A desapropriação tem como finalidade a execução de serviços prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
Art. 3.
Fica a CASAN, sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoA CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

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