Santa Catarina
DECRETO Nº 2.368, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Nº 2368/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis:
Iterreno com área de 228,00 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados), matriculada sob o nº 25.901 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul, avaliado no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), de propriedade da Bandeirantes Comércio de Imóveis Ltda., que se destina à instalação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-16;
IIterreno com área de 34.405,91 m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área, conforme escritura pública de transferência de direitos hereditários, registrado no Livro nº 162, fl. 143, do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de São Francisco do Sul, avaliado em R$ 995.700,00 (novecentos e noventa e cinco mil e setecentos reais) de propriedade de Odelso Albino e Hilda Albino, que se destina à instalação da Estação de Tratamento; e
IIIterreno com área de 11.013,08 m² (onze mil, treze metros e oito decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior matriculada sob o nº 10.541 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Sul, avaliado em valor de R$ 442.900,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos reais), de propriedade da Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (COMFLORESTA), que se destina à Servidão de Passagem.
Art. 2.
A desapropriação tem como finalidade a execução dos serviços prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
Art. 3.
Fica a CASAN, sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoA CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO