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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23673, de 16 de outubro de 1984

Nº 23673/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no Município de Ponte Serrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.355, de 17 de outubro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Antônio Docheri, por permuta, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com igual metragem – 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situados no lugar denominado Linha Guabiroba, no Município de Ponte Serrada.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com estrada municipal, 38,00; ao sul e oeste, com terras de Antônio Docheri, com respectivamente 29,00m e 26,00m; ao leste, com terras de Antônio Celeri, 40,00m. O segundo – ao norte, leste e oeste, com terras de Antônio Docheri, com respectivamente 35,00m, 28,60m e 28,60m; ao sul, com estrada municipal, 35,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 17ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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