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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2367, de 7 de maio de 2001

Nº 2367/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2442/019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Curitibanos, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação e Ação Social daquele Município:
I01 (uma) poltrona giratória, número de patrimônio 04681;
II02 (duas) cadeiras giratória, números de patrimônio 04684 e 04952;
III14 (quatorze) mesas de madeira, números de patrimônio 07454, 07405, 07325, 07449, 07456, 07402, 07469, 05196, 07384, 06795, 07333, 07377, 07433 e 07408;
IV02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 07467 e 07447;
V01 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 07401;
VI02 (dois) sofás, números de patrimônio 07503 e 07502.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 112, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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