Santa Catarina
DECRETO Nº 2.367, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Nº 2367/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 6940/2014, aprovados em 5 de agosto de 2014, para:
Idenegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Médio, do Colégio Acesso Educação, rede privada de ensino, mantido pela ACESSOEDU Cursos Ltda. ME, Município de Blumenau, com base no Parecer nº 273;
IIdenegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Curso e Colégio Perfil, mantido por Perfil Cooperativa de Trabalho – Educação e Cultura, rede privada de ensino, Município de Garopaba, com base no Parecer nº 274;
IIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 229 e no Parecer nº 276; e
IVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, na modalidade a distância, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual - Palhoça, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 230 e no Parecer nº 277.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps