Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23649, de 15 de outubro de 1984

Nº 23649/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a reversão de áreas de terras no Município de Águas de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 20.170, de 17 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de áreas de terras, medindo respectivamente 758,48m², 284,25m² e 272,17m², à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1-2.278 e R-1-2.728, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo