Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23649, de 15 de outubro de 1984
Nº 23649/1984
Autoriza a reversão de áreas de terras no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 20.170, de 17 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de áreas de terras, medindo respectivamente 758,48m², 284,25m² e 272,17m², à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1-2.278 e R-1-2.728, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado