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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2364, de 4 de maio de 2001

Nº 2364/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao § 1o, do artigo 1o do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O parágrafo 1o, do artigo 1o do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º.................................................................................................

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§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica a servidores em estágio probatório, ao que esteja respondendo a processo disciplinar ou na vigência do termo decorrente de afastamento para freqüentar curso de pós-graduação, exceto neste caso, quando houver o devido ressarcimento aos cofres públicos das importâncias recebidas no período do afastamento, ou para o exercício de cargo de confiança em instituição de ensino superior”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de maio de 2001.

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Governador do Estado

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