Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2364, de 4 de maio de 2001
Nº 2364/2001
Dá nova redação ao § 1o, do artigo 1o do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 1º.................................................................................................
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Florianópolis, 4 de maio de 2001.
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Governador do Estado
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