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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2363, de 28 de maio de 2009

Nº 2363/2009

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 1818/090; 1817/094; 1816/098; 1815/091; 1814/095; 1813/099; 1812/092; 1811/096 e 1810/090,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IMaravilha, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MCB-1006, ano de fabricação 2002, chassi no 9BFBRZFDA2B424489, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
IISão Bonifácio, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6733, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156934, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
IIIBela Vista do Toldo, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0280, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344482, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
IVTubarão, o veículo marca Honda, modelo CG-125 Cargo, placa MBE-8892, ano de fabricação 2000, chassi no' 9C2JA0100YR002688, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
VPaulo Lopes, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7223, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156309, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
VIRio Rufino, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8163, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156948, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
VIIBom Jesus do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5533, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155223, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09;
VIIIRio Negrinho, os veículos: marca VW, modelo Gol, placa MFZ-8580, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y73T042862; marca Asia, modelo Topic, placa LYK-0829, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056162, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09. Florianópolis, os veículos: marca VW, modelo Gol, placa MBL-6855, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05YX3T005918; marca VW, modelo Gol, placa MBL-6685, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y13T007928; marca VW, modelo Gol, placa MBL-6595, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y23T006660; marca VW, modelo Gol, ano de fabricação 2002, placa MBL-6465, chassi no 9BWCA05Y13T006181, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 183, publicada no DOE de 6/3/09.

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Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de maio de 2009.

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