Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2363, de 19 de dezembro de 2022
Nº 2363/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 30621/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Criciúma – Forquilhinha, subtrecho: final da ponte sobre
o Rio Sangão
até a Rotatória Central do Município de Forquilhinha
28°45'20.47" S
28°45'5.77" S
Até 40 m,
sendo 20 m
para cada lado
Restauração
4,68
49°25'35.96" O
49°28'22.81" O