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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2362, de 19 de dezembro de 2022

Nº 2362/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 17711/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, necessários à execução das obras geotécnicas de contenção do Acesso a Imbuia, trecho: Imbuia - Entr. SC-350, com extensão total de 0,5 km, assim como o uso de material de jazida e de caixa de empréstimo e a execução de atividades relativas ao deslizamento de talude ou à queda de barreira, embora situados fora da faixa de domínio.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, no ato de ocupação temporária, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR (m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

INICIAIS

FINAIS

Acesso a Imbuia

Imbuia - Entr. SC-350

27° 31' 38.44" S

27° 32' 1.97" S

Com até 40 m,

sendo 20 m

para cada lado

Geotécnicas de contenção

0,5

49° 28' 30.15" O

49° 28' 27.20" O

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