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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23616, de 11 de outubro de 1984

Nº 23616/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Clube Soroptimista do Município de Brusque, de parte do terreno da Escola Básica “Dom João Becker”, destinada à construção de 02 (duas) salas multimeios.
Art. 2.
- O Estado será representado neste ato pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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