Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23611, de 11 de outubro de 1984
Nº 23611/1984
Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Colégio “Vale do Itajaí”, de 8 (oito) salas de aula, galpão, banheiros, secretaria, biblioteca, gabinete do diretor, sala dos professores e cozinha, da Escola Básica “Júlia Lopes de Almeida”, do Município de Blumenau.
Art. 2.
- O Estado será representado neste ato pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado