Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 23610, de 11 de outubro de 1984
Nº 23610/1984
Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Colégio Comercial de Ciências e Administração, de 05 (cinco) salas de aula, 01 (uma) secretaria e sanitários da Escola Básica “Humberto de Campos”, do Município de Criciúma.
Art. 2.
- O Estado será representado neste ato pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado