Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Aconchego, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Aconchego Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 10/06/2019;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Profissional Técnica Colônia Grão Pará e do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma Integrada ao Ensino Médio, mantida pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 062, aprovado em 10/06/2019;
IIIdenegar o credenciamento da Escola Waldorf Relicário de Luz e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantida pela Escola Waldorf Relicário de Luz Ltda. - ME, Município de Joinville, observando o disposto no item 5 do Parecer CEE/SC nº 097, com base no Parecer CEE/SC nº 097, aprovado em 10/06/2019;
IVcredenciar a Escola Ativa e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantida pela Escola Ativa Serviços Educacionais Ltda., Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 098, aprovado em 10/06/2019;
Vcredenciar o Green Seeds Bilingual School, autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) para a oferta de Educação Bilíngue e regularizar a vida escolar dos alunos dos anos de 2017 a 2018, rede privada de ensino, mantido por Patricia July Souza ME, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 099, aprovado em 10/06/2019;
VIconcluir que os estabelecimentos de ensino da Rede de Ensino Policial Militar Feliciano Nunes Pires, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 10/06/2019:
a)cumprem todos os requisitos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e pela Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, para serem enquadrados como instituições públicas de ensino, ainda que possam ser qualificados como instituições educacionais sui generis em alguns aspectos particulares, conforme voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin na ADI 5082; e
b)por atenderem ao disposto nos incisos I e IV do art. 11 da Lei Complementar nº 170, de 1998, estão vinculados ao Sistema Estadual de Educação;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 102 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 10/06/2019;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 103 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 10/06/2019;
IXprorrogar o ato de renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado no campus de Porto União da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, conforme o disposto no Parecer CEE/SC nº 089 e na Resolução CEE/SC nº 020, ambos de 13 de junho de 2017, homologados pelo Decreto nº 1.267, de 18/08/2017, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 20.600, de 21/08/2017, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 104 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 10/06/2019;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 105 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 10/06/2019;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 106 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 10/06/2019;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 10/06/2019;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 10/06/2019;
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 109 e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 10/06/2019;
XVprorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses o ato de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, constante do disposto no Parecer CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 006, ambos de 21/03/2017, homologados pelo Decreto nº 1.149, de 10/05/2017, publicado no DOE nº 20.530, de 11/05/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 111 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 10/06/2019;
XVIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 112 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 11/06/2019;
XVIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 11/06/2019;
XVIII - renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 114 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/06/2019;
XIXrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 115 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 11/06/2019; e
XXrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (FEDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 116 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/06/2019.