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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 236, de 3 de maio de 2007

Nº 236/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o inciso IV, do art. 9o do Decreto no 4.661, de 25 de agosto de 2006 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica revogado o inciso IV, do art. 9o, do Decreto no 4.661, de 25 de agosto de 2006, que regulamenta, no Estado de Santa Catarina, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos que especifica e estabelece outras providências.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis 3 de maio de 2007

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Governador do Estado

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